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Transparência e Segurança

O INFARMED, I.P. disponibiliza a presente plataforma de denúncias, com Canal de Denúncia Interna e Canal de Denúncia Externa, bem como estabelece uma adequada proteção dos denunciantes, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (EPDI) abrangidas especificamente por este diploma.

As denúncias podem ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como as tentativas de ocultação de tais infrações.

Quando usar o serviço de Denúncias?

Este serviço pode ser usado para informar o INFARMED, I.P. sobre preocupações com algo que não esteja de acordo com os nossos padrões de ética e valores, e que possam afetar de forma séria a organização, a vida ou saúde de uma pessoa.

A denúncia pode incluir informação sobre ofensas criminais, irregularidades ou violações da lei, dentro de um contexto de trabalho.

Todas as mensagens deverão ser enviadas com boa fé. Sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal, a comunicação ou divulgação pública de informações falsas constitui contraordenação muito grave.

O nosso serviço de Denúncias

Este portal não tem como objetivo efetuar reclamações sobre serviços/produtos, mas sim:

  • Denunciar suspeitas de fraude, corrupção ou má conduta.
  • Qualquer outro assunto que não esteja de acordo com os nossos valores e políticas.

Os canais destinam-se apenas a denunciantes que pretendam denunciar:

  • uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro;
  • uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito de atividade profissional em entidade que não o INFARMED, I.P. mas que, pela matéria em causa, de acordo com as atribuições e competências legais, possa ou deva ser conhecida pelo INFARMED, I.P.;
  • um comportamento que consubstancie uma prática de assédio laboral ou de discriminação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 18.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código de Ética e de Conduta do INFARMED, I.P., aprovado pela Deliberação n.º 899/2023, de 16 de agosto de 2023.

É uma ferramenta importante para promover padrões elevados de ética e manter a sua confiança em nós.

A sua mensagem será tratada de forma segura

  • A plataforma de denúncias é administrada por uma entidade externa, a WireMaze, de forma a garantir o anonimato da denúncia.
  • A comunicação é encriptada e protegida por palavra-chave.
  • Tem a opção de efetuar a denúncia de forma totalmente anónima.
  • A responsável de denúncias designada pelo INFARMED, I.P. tem acesso ao conteúdo das denúncias e assegura o sigilo sobre todas as comunicações que decorram da denúncia.
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Submeter uma denúncia

  1. A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
  2. Após o envio, será atribuído um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
  3. Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
  4. Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.

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Seguir o estado de uma denúncia

Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuídos ao seu caso.


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